ACORDAO REVISOR_2130
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Juízes não tem arbítrio para omitirem a imposição de penas, em que tenha incorrido o delinquente; 2. Aplicação das penas dos arts. 139 e 181 do Código Criminal
Descrição
1. Juizes não tem arbitrio para omittirem a imposição de penas, em que tenha incorrido o delinquente;
2. Applicação das penas dos arts. 189 e 181 do Codigo CriminaI
Palavras-chave
Pena, Liberdade individual, Brasil. Código criminal (1830)
Citação
O Direito, v. 1, n.2, p. 95-97, 1873.
