ACORDAO REVISOR_2130

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Supremo Tribunal de Justiça

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1. Juízes não tem arbítrio para omitirem a imposição de penas, em que tenha incorrido o delinquente; 2. Aplicação das penas dos arts. 139 e 181 do Código Criminal

Descrição

1. Juizes não tem arbitrio para omittirem a imposição de penas, em que tenha incorrido o delinquente; 2. Applicação das penas dos arts. 189 e 181 do Codigo CriminaI

Palavras-chave

Pena, Liberdade individual, Brasil. Código criminal (1830)

Citação

O Direito, v. 1, n.2, p. 95-97, 1873.

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