REVISTA CRIME_2290
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Circunstância agravante da entrada na casa alheia para a prática do crime - Inteligência do respectivo art. do
Cod. crim.; 2. Nos crimes da lei de 10 de junho de 1835 não cabe recurso algum, mas o Supremo Tribunal de Justiça conhece da revista pedida para dar-lhe provimento
Descrição
1. circunstancia aggravante da entrada na casa alheia para a pratica do crime - Intelligencia do respectivo art. do cod. crim.; 2. Nos crimes da lei de 10 de Junho de 1835 não cabe recurso algum, mas o Supremo Tribunal de Justiça conhece da revista pedida para dar-lhe provimento
Palavras-chave
Homicídio, Crime contra a vida, Escravo, Circunstância agravante, Testemunha, Julgamento, Nulidade, Brasil. Código criminal (1830) Art 00192
Citação
O Direito, v.5, n.14, 1877, p. 325-330
