REVISTA CRIME_2290

Resumo

1. Circunstância agravante da entrada na casa alheia para a prática do crime - Inteligência do respectivo art. do Cod. crim.; 2. Nos crimes da lei de 10 de junho de 1835 não cabe recurso algum, mas o Supremo Tribunal de Justiça conhece da revista pedida para dar-lhe provimento

Descrição

1. circunstancia aggravante da entrada na casa alheia para a pratica do crime - Intelligencia do respectivo art. do cod. crim.; 2. Nos crimes da lei de 10 de Junho de 1835 não cabe recurso algum, mas o Supremo Tribunal de Justiça conhece da revista pedida para dar-lhe provimento

Palavras-chave

Homicídio, Crime contra a vida, Escravo, Circunstância agravante, Testemunha, Julgamento, Nulidade, Brasil. Código criminal (1830) Art 00192

Citação

O Direito, v.5, n.14, 1877, p. 325-330

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por