AGRAVO CIVEL_1211

Loading...
Thumbnail Image

Journal Title

Journal ISSN

Volume Title

Publisher

Supremo Tribunal Federal

Abstract

As medidas administrativas emanadas da Diretoria Geral de Saúde Pública não constituem turbação de posse. Não são admissíveis mandados de manutenção nem proibitórios, contra atos da autoridade pública no exercício regular de suas atribuições.

Description

As medidas administrativas emanadas da Directoria Geral de Saude Publica não constituem turbação de posse. Não são admissiveis mandados de manutenção nem prohibitorios, contra actos da auctoridade publica no exercicio regular de suas attribuições.

Keywords

Citation

O Direito, v.39, n.115, p. 553-555, 1911.

Collections

Endorsement

Review

Supplemented By

Referenced By