AGRAVO CIVEL_1211
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Antonio José da Fonseca Moreira (agravante); A União Federal (agravada) | |
| dc.date.accessioned | 2026-03-06T21:29:55Z | |
| dc.date.available | 2026-03-06T21:29:55Z | |
| dc.date.issued | 1909-11-17 | |
| dc.description | As medidas administrativas emanadas da Directoria Geral de Saude Publica não constituem turbação de posse. Não são admissiveis mandados de manutenção nem prohibitorios, contra actos da auctoridade publica no exercicio regular de suas attribuições. | pt_BR |
| dc.description.abstract | As medidas administrativas emanadas da Diretoria Geral de Saúde Pública não constituem turbação de posse. Não são admissíveis mandados de manutenção nem proibitórios, contra atos da autoridade pública no exercício regular de suas atribuições. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.39, n.115, p. 553-555, 1911. | pt_BR |
| dc.identifier.other | AGRAVO CIVEL_1211 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13410 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | AGRAVO CIVEL_1211 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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