AGRAVO CIVEL_1211
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
As medidas administrativas emanadas da Diretoria Geral de Saúde Pública não constituem turbação de posse. Não são admissíveis mandados de manutenção nem proibitórios, contra atos da autoridade pública no exercício regular de suas atribuições.
Descrição
As medidas administrativas emanadas da Directoria Geral de Saude Publica não constituem turbação de posse. Não são admissiveis mandados de manutenção nem prohibitorios, contra actos da auctoridade publica no exercicio regular de suas attribuições.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.39, n.115, p. 553-555, 1911.
