AGRAVO CIVEL_1211

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal Federal

Resumo

As medidas administrativas emanadas da Diretoria Geral de Saúde Pública não constituem turbação de posse. Não são admissíveis mandados de manutenção nem proibitórios, contra atos da autoridade pública no exercício regular de suas atribuições.

Descrição

As medidas administrativas emanadas da Directoria Geral de Saude Publica não constituem turbação de posse. Não são admissiveis mandados de manutenção nem prohibitorios, contra actos da auctoridade publica no exercicio regular de suas attribuições.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.39, n.115, p. 553-555, 1911.

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por