APELACAO COMERCIAL_1875_04_20

Resumo

1. Não há impedimento, nem incompatibilidade entre juiz e advogado, que tendo sido cunhados, acham-se pelo falecimento do cônjuge fora e além do período de duração do cunhadio; 2. A Ord. L. 1º T. 48 § 29 deve ser entendida e aplicada segundo o que dispõe a do L. 3º T. 24

Descrição

1. Não há impedimento, nem incompatihilidade entre Juiz e Advogado, que tendo sido cunhados, achão-sé pelo fallecimento do cônjuge fóra e além do período de duração do cunhadio; 2. A Ord. L. 1º T. 48 § 29 deve ser entendida e applicada segundo o que dispõe a do L. 3º T. 24

Palavras-chave

Embargos, Incompatibilidade, Impedimento, Juiz, Advogado, Parentesco

Citação

O Direito, v.4, n.10, 1876, p. 264-265

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