APELACAO CRIME_188
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Constitui nulidades: 1. Não constar que se achasse na urna o número de cédula exigido pela lei; 2. Ter feito parte do conselho um jurado, cujo nome não combina inteiramente com o do jurado sorteado; 3. Ter deixado de servir no conselho um jurado que não tinha impedimento legal e nem jurou suspeição. Constitui irregularidade: A falta de observância do disposto no art. 99 do Código do processo criminal, quanto a assinatura do interrogatório, quando o réu não sabe escrever
Descrição
Constitue nullidades: 1. Não constar que se achasse na urna o numero de cedula exigido pela lei; 2. Ter feito parte do conselho um jurado, cujo nome não combina inteiramente com o do jurado sorteado; 3. Ter deixado de servir no conselho um Jurado que não tinha impedimento legal e nem jurou suspeição; Constitui irregularidade: A falta de observancia do disposto no art. 99 do c digo do processo criminal, quanto á assignatura do interrogatorio, quando o réo não sabe escrever
Palavras-chave
Julgamento, Nulidade, Jurado, Sorteio, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00099
Citação
O Direito, v.5, n.12, 1877, p. 160-161
