APELACAO CIVEL_1585
Loading...
Date
Journal Title
Journal ISSN
Volume Title
Publisher
Supremo Tribunal Federal
Abstract
O prazo de 6 meses, estabelecido no art. 31, do Reg. de 31 de março de 1851, para o oficial do Exército reclamar administrativamente contra a preterição de promoção, não obsta o recurso ao Judiciário, dentro do prazo da prescrição da ação que for intentada.
Description
O prazo de 6 mezes, estabelecido no art. 31, do Reg. de 31 de Março de 1851, para o official do Exercito reclamar administrativamente contra a preterição de promoção, não obsta o recurso ao Judiciario, dentro do prazo da prescripção da acção que fôr intentada.
Keywords
Citation
O Direito, v.40, n.118, p. 175-176, 1912.
