APELACAO CIVEL_1585

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O prazo de 6 meses, estabelecido no art. 31, do Reg. de 31 de março de 1851, para o oficial do Exército reclamar administrativamente contra a preterição de promoção, não obsta o recurso ao Judiciário, dentro do prazo da prescrição da ação que for intentada.

Descrição

O prazo de 6 mezes, estabelecido no art. 31, do Reg. de 31 de Março de 1851, para o official do Exercito reclamar administrativamente contra a preterição de promoção, não obsta o recurso ao Judiciario, dentro do prazo da prescripção da acção que fôr intentada.

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Citação

O Direito, v.40, n.118, p. 175-176, 1912.

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