APELACAO CIVEL_152
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Não é nulidade substancial a transformação da ação sumária em ordinária; 2. A intenção de libertar o escravo deve ser expressada pelo senhor, para que aproveite àquele
Descrição
1. Não é nullidade substancial a transformação da acção summaria em ordinária; 2. A intenção de libertar o escravo deve ser expressada pelo senhor, para que aproveite áquelle
Palavras-chave
Nulidade, Ação ordinária, Escravo, Liberdade individual, Alforria
Citação
O Direito, v.5, n.13, 1877, p. 326-327
