[CRIME DE INJURIA_1874_12_22]
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Não comete crime de injuria o funcionário que protesta contra o ato administrativo, que o suspendeu, dizendo serem aleivosos os motivos articulados
Descrição
Não commette crime de injuria o funccionario que protesta contra o acto administrativo, que o suspendeu, dizendo serem aleivosos os motivos articulados
Palavras-chave
Crime contra a honra, Juiz, Poderes e atribuições
Citação
O Direito, v.3, n.7, 1875, p.161-162
