[CRIME DE INJURIA_1874_12_22]

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Não comete crime de injuria o funcionário que protesta contra o ato administrativo, que o suspendeu, dizendo serem aleivosos os motivos articulados

Descrição

Não commette crime de injuria o funccionario que protesta contra o acto administrativo, que o suspendeu, dizendo serem aleivosos os motivos articulados

Palavras-chave

Crime contra a honra, Juiz, Poderes e atribuições

Citação

O Direito, v.3, n.7, 1875, p.161-162

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