APELACAO CIVEL_1876_03_28

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

O pecúlio é constituído desde que não se prova a sua origem criminosa, ou não se evidencia o desacato a pessoa do senhor, doutrina consagrada no art. 4º § 20 da Lei n. 2040 de 28 de setembro de 1871, e arts. 48 e 56 no Regul. n. 5135 de 13 de novembro de 1872

Descrição

O peculio é constltuido desde que não se prova a sua origem crimminosa, ou não se evidencia o desacato á pessoa do senhor, doutrina consagrada no art. 4º § 20 da Lei n. 2040 de 28 de Setembro de 1871, e arts. 48 e 56 no Regul. n. 5135 de 13 de Novembro de 1872

Palavras-chave

Pecúlio, Escravo, Liberdade individual, Alforria, Direito de propriedade, Brasil. Lei do ventre livre (1871), Brasil. Lei n. 2.040, de 28 de setembro de 1871

Citação

O Direito, v.4, n.10, 1876, p. 614-617

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