REVISTA CIVEL_8844

Resumo

1. Os vínculos e morgados, proibidos como são por lei, não dão ao possuidor dos bens vinculados o direito de alegar a prescrição aquisitiva; 2. A instituição de tais vínculos deve valer como substituição fideicomissária, e nessa conformidade regular-se o direito de sucessão, ulterior, aos respectivos bens; 3. Os filhos legitimados não podem pretender substituir na instituição feita com a clausula de prole legitima; 4. Inventariante quando pode acionar e ser acionado in solidum

Descrição

1. Os vinculos e morgados, prohbidos como são por lei, não dão ao possuidor dos bens vinculados o direito de allegar a prescripção aquisitiva; 2. A instituição de taes vinculos deve valer como substituição fideicommissaria, e nessa conformidade regular-se o direito de successão, ulterior, aos respectivos bens; 3. Os filhos legitimados não podem pretender substituir na instituição feita com a clausula de prole legitima; 4. Inventariante quando pode accionar e ser accionado in Solidum

Palavras-chave

Herança, Testamento, Bens de raiz, Filho, Herdeiro, Inventário

Citação

O Direito, v.4, n.10, 1876, p. 541-547

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