REVISTA_7973

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

1. Prescrição só pode ser decretada pelo juiz, sendo pela parte alegada e provada, em tempo e em termos; 2. Prescrição de três meses da ação, para demandar pagamento de serviços, diz respeito somente ao procurador judicial, quando demanda seus salários; 3. A nulidade do arbitramento na ação de salários não pode ser parte para julgar-se improcedente a ação, e sim nulo o processo, do arbitramento em diante

Descrição

1. Prescripção só póde ser decretada pelo juiz, sendo pela parte allegada e provada, em tempo e em termos; 2. Prescripção de tres mezes da acção, para demandar pagamento de serviços, diz respeito sómente ao procurador judicial, quando demanda seus salários; 3. A nullidade do arbitramento na acção de salarios não póde ser parte para julgar-se improcedente a acção, e sim nullo o processo, do arbitramento em diante

Palavras-chave

Prescrição, Pagamento, Serviços

Citação

O Direito, v.1, n.2, 1873, p. 247-248

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