APELACAO CIVEL_1902_04_04
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
É insuficiente a presunção de haver sido fortuito o sinistro para que seja o segurador obrigado ao pagamento da indenização pedida. A indenização devida pelo segurador é regulada na razão do valor dos objetos segurados ao tempo do sinistro.
Descrição
É insufficiente a presumpção de haver sido fortuito o sinistro para que seja o segurador obrigado ao pagamento da indemnisação pedida. A indemnisação devida pelo segurador é regulada na razão do valor dos objectos segurados ao tempo do sinistro.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.31, n.90, p. 631-633, 1903.
