APELACAO CIVEL_1902_04_04

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorManoel Rodrigues de Carvalho (apelante); A Companhia Interesse Público (apelada)
dc.date.accessioned2025-12-11T22:27:33Z
dc.date.available2025-12-11T22:27:33Z
dc.date.issued1902-04-04
dc.descriptionÉ insufficiente a presumpção de haver sido fortuito o sinistro para que seja o segurador obrigado ao pagamento da indemnisação pedida. A indemnisação devida pelo segurador é regulada na razão do valor dos objectos segurados ao tempo do sinistro.pt_BR
dc.description.abstractÉ insuficiente a presunção de haver sido fortuito o sinistro para que seja o segurador obrigado ao pagamento da indenização pedida. A indenização devida pelo segurador é regulada na razão do valor dos objetos segurados ao tempo do sinistro.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.31, n.90, p. 631-633, 1903.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1902_04_04
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11192
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1902_04_04pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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