APELACAO CIVEL_1902_04_04

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

É insuficiente a presunção de haver sido fortuito o sinistro para que seja o segurador obrigado ao pagamento da indenização pedida. A indenização devida pelo segurador é regulada na razão do valor dos objetos segurados ao tempo do sinistro.

Descrição

É insufficiente a presumpção de haver sido fortuito o sinistro para que seja o segurador obrigado ao pagamento da indemnisação pedida. A indemnisação devida pelo segurador é regulada na razão do valor dos objectos segurados ao tempo do sinistro.

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Citação

O Direito, v.31, n.90, p. 631-633, 1903.

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