RECURSO DE HABEAS CORPUS_1099
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A denegação de um habeas-corpus não inibe a renovação de igual pedido, embora pelo mesmo fundamento, visto aquela decisão nunca constituir cousa julgada como sucede com a que concede a ordem de soltura, pois neste caso, não pode o paciente ser mais prezo por idêntico motivo. Quando se repute um crime cometido nas aguas de um rio e este dividindo dois Estados, caso em que é aplicável o disposto no art. 15, letra i § § 1° e 2° do Decr. n. 848 de 1890, a competência para processa-lo e julga-lo é da justiça local do primeiro porto do Estado a que chegar o navio, a cujo bordo presume-se ter-se consumado o delito, bem como por ser o maia próximo do legar deste. A prevenção de jurisdição pressupõe a idea de competência, uma vez que ela só tem lugar entre juízes igualmente competentes. A prisão decretada por quem não tem o direito de o fazer, importa constrangimento ilegal, susceptível do remediu do habeas-corpus.
Descrição
A denegação de um habeas-corpus não innibe a renovação de igual pedido, embora pelo mesmo fundamento, visto aquella decisão nunca constituir cousa julgada como succede com a que concede a ordem de soltura, pois neste caso, não póde o paciente ser mais prezo por identico motivo. Quando se repute um crime commettido nas aguas de um rio e este dividindo dois Estados, caso em que é applicavel o disposto no art 15, lettra i § § 1° e 2° do Decr. n. 848 de 1890, a competencia para processaI-o e julgaI-o é da justiça local do primeiro porto do Estado a que chegar o navio, a cujo bordo presume-se ter-se consummado o delicto, bem como por ser o maia proximo do legar deste. A prevenção de jurisdicção presuppõe a idéa de competencia, uma vez que elIa só tem logar entre juizes igualmente competentes. A prisão decretada por quem não tem o direito de o fazer, importa constrangimento illegal, susceptivel do remediu do habeas-corpus.
Palavras-chave
Prevenção, Prisão, Coisa julgada, Brasil. Decreto n. 848, de 11 de outubro de 1890 Art 00015 Aln i Par 01 Par 02
Citação
O Direito, v.27, n.79, p. 632-634, 1899.
