RECURSO CRIME_1899_05_24

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O indulto ou perdão concedido ao autor do crime aproveita aos corréus condenados em cumprimento da pena imposta. O corréu assim agraciado só pode ser solto, depois de julgado conforme a culpa o ato do Poder Executivo. Inteligência dos arts. 11 12 § 2, 13 e 19 da Lei Mineira n. 10 de 1891.

Descrição

O indulto ou perdão concedido ao autor do crime aproveita aos co-réos condemnados em cumprimento da pena imposta. O co-réo assim agraciado só pode ser solto, depois de julgado conforme a culpa o acto do Poder Executivo. Intelligencia dos arts. 11 12 § 2, 13 e 19 da Lei Mineira n. 10 de 1891.

Palavras-chave

Crime, Indulto, Perdão, Minas Gerais. Lei n. 10, de 9 de novembro de 1891 Art 00011 Art 00012 Par 02 Art 00013 Art 00019

Citação

O Direito, v.27, n.79, p. 629-631, 1899.

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