RECURSO CRIME_1899_05_24

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Juizo (recorrente); Alvaro Antonio Leite (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Theophilo (presidente); Julio da Veiga; Braulio; Fernandes Torres
dc.date.accessioned2025-10-24T21:13:16Z
dc.date.available2025-10-24T21:13:16Z
dc.date.issued1899-05-24
dc.descriptionO indulto ou perdão concedido ao autor do crime aproveita aos co-réos condemnados em cumprimento da pena imposta. O co-réo assim agraciado só pode ser solto, depois de julgado conforme a culpa o acto do Poder Executivo. Intelligencia dos arts. 11 12 § 2, 13 e 19 da Lei Mineira n. 10 de 1891.pt_BR
dc.description.abstractO indulto ou perdão concedido ao autor do crime aproveita aos corréus condenados em cumprimento da pena imposta. O corréu assim agraciado só pode ser solto, depois de julgado conforme a culpa o ato do Poder Executivo. Inteligência dos arts. 11 12 § 2, 13 e 19 da Lei Mineira n. 10 de 1891.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.27, n.79, p. 629-631, 1899.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO CRIME_1899_05_24
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9950
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectCrime
dc.subjectIndulto
dc.subjectPerdão
dc.subjectMinas Gerais. Lei n. 10, de 9 de novembro de 1891 Art 00011 Art 00012 Par 02 Art 00013 Art 00019
dc.titleRECURSO CRIME_1899_05_24pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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