AGRAVO COMERCIAL_1892_03_18

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Supremo Tribunal Federal

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Falência. Requisitos essenciais para sua declaração. Característico do estado de insolvência do devedor embora não haja falta de pagamento. Inteligência dos arts. 1° § 1°, 2°, 3°, e 4°, § 3° e 4°, e art. 8° do decreto n. 917 de 24 de outubro de 1.90.

Descrição

Fallencia. Requisitos essenciaes para sua declaração. Caracteristico do estado de insolvencia do devedor embora não haja falta de pagamento. Intelligencia dos arts. 1° § 1°, 2°, 3°, e 4°, § 3° e 4°, e art. 8° do decreto n. 917 de 24 de Outubro·de 1.90.

Palavras-chave

Falência, Liquidação, Brasil. Decreto n. 917, de 24 de outubro de 1890 Art 00001 Par 01 Art 00002 Art 00003 Art 00004 Par 03 Par 04 Art 00008

Citação

O Direito, v.24, n.69, p. 81-114, 1896.

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