ACAO DE EXIBICAO_1894_12_04
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Date
1894-12-04Author
Relator não designado
Tenente-coronel Antonio Ilha Moreira (autor); Joaquim da Costa Leite (réu)
Metadata
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Relações entre a ação Civil e a criminal. A ação criminal e a ação civil à que dá lugar um fato criminoso são distintas e independentes, sendo lícito ao autor propor em primeiro lugar ou unicamente, a que lhe convier. A qualidade de funcionário público nada importa a questão da jurisdição a que deve ser submetida a causa de reparação do dano causado por aquele – A ação de indenização só pode ser civil. A ação ad exhibendum é apenas preparatória de outra, civil ou criminal. Nesta ação não se pode condenar o réu ao pagamento do quantum da indenização.
