RECURSO EXTRAORDINARIO_1895_09_03

Resumo

Recurso extraordinário quando tem de lugar. Na desapropriação por utilidade pública, paga-se não só as benfeitorias como o valor dos terrenos em que elas se acham.

Descrição

Recurso extraordinário quando tem logar. Na desappropriação por utilidade publica, paga-se não só as bemfeitorias como o valor dos terrenos em que ellas se acham.

Palavras-chave

Desapropriação, Terreno

Citação

O Direito, v.23, n.68, p. 331-333, 1895.

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