RECURSO EXTRAORDINARIO_1895_09_03
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Recurso extraordinário quando tem de lugar. Na desapropriação por utilidade pública, paga-se não só as benfeitorias como o valor dos terrenos em que elas se acham.
Descrição
Recurso extraordinário quando tem logar. Na desappropriação por utilidade publica, paga-se não só as bemfeitorias como o valor dos terrenos em que ellas se acham.
Palavras-chave
Desapropriação, Terreno
Citação
O Direito, v.23, n.68, p. 331-333, 1895.
