RECURSO EXTRAORDINARIO_1895_09_03

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA Companhia Lucros Reaes (recorrente); A Fazenda Publica do Estado da Bahía (recorrida)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Olegario Herculano D'Aquino e Castro (presidente); Bernardino Ferreira da Silva; José Hygino Duarte Pereira; Joaquim de Toledo Piza e Almeida; Herminio Francisco do Espirito Santo; Antonio Joaquim de Macedo Soares; Luiz Antonio Pereira Franco (Barão de Pereira Franco); Ubaldino do Amaral Fontoura; Americo Braziliense de Almeida Mello; Lucio do Mendonça (vencido)
dc.date.accessioned2025-10-07T23:07:33Z
dc.date.available2025-10-07T23:07:33Z
dc.date.issued1895-09-03
dc.descriptionRecurso extraordinário quando tem logar. Na desappropriação por utilidade publica, paga-se não só as bemfeitorias como o valor dos terrenos em que ellas se acham.pt_BR
dc.description.abstractRecurso extraordinário quando tem de lugar. Na desapropriação por utilidade pública, paga-se não só as benfeitorias como o valor dos terrenos em que elas se acham.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.23, n.68, p. 331-333, 1895.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO EXTRAORDINARIO_1895_09_03
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9139
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectDesapropriação
dc.subjectTerreno
dc.titleRECURSO EXTRAORDINARIO_1895_09_03pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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