RECURSO EXTRAORDINARIO_1895_03_20
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Supremo Tribunal Federal
Abstract
As questões contenciosas de domínio e posse, ainda entre o Estado e particulares, são da competência do poder judiciário. Contencioso administrativo quando se dá. Da simples interlocutória, que rejeitar in limine a exceção de incompetência de juízo, dá-se agravo e não apelação. O domínio e posse das Igrejas pertencentes aos jesuítas a quem passaram. Manutenção de posse da Igreja do Colégio da Capital do Estado de S. Paulo em favor do Bispo da respectiva Diocese. O Bispo na qualidade de chefe de sua Diocese, e em falta de corporação religiosa legalmente organizada, é competente para defender em juízo os direitos da comunhão dos católicos de sua circunscrição eclesiástica sobre os edifícios consagrados a seu culto.
Description
As questões contenciosas de dominio e posse, ainda entre o Estado e particulares, são da competencia do poder judiciario. Contencioso administrativo quando se dá. Da simples interlocutoria, que regeitar in limine a excepção de incompetência de juizo, dá-se aggravo e não appellação. O dominio e posse das Igrejas pertencentes aos jesuitas a quem passaram. Manutenção de posse da Igreja do Collegio da Capital do Estado de S. Paulo em favor do Bispo da respectiva Diocese. O Bispo na qualidade de chefe de sua Diocese, e em falta de corporação religiosa legalmente organizada, é competente para defender em juizo os direitos da communhão dos catholicos de sua circumscripção ecclesiastica sobre os edificio consagrados a seu culto.
Keywords
Posse, Igreja
Citation
O Direito, v.23, n.67, p. 174-207, 1895.
