AGRAVO COMERCIAL_1893_08_11
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Date
1893-08-11Author
Montenegro
A diretoria liquidante da Companhia Internacional de Mate (agravante); O Banco de Crédito Móvel acionista da mesma Companhia (agravado)
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A companhia anônima, dissolvida por deliberação da assembleia geral, pode ser liquidada judicialmente a requerimento de qualquer acionista, quando o fundamento da dissolução tiver sido a perda de 314 ou mais do capital social, ou a cessação de pagamentos de dívidas vencidas – A liquidação amigável, nesses dois casos, não é obrigatória, quer para os acionistas entre si, quer para terceiros, e pode ser obstada por qualquer deles, que a requeira, justificando devidamente o pedido.
