RECURSO EXTRAORDINARIO_3

Resumo

O recurso autorizado pelo art. 59, alin, 3 §·1, letr. b, da Constituição Federal- só é admissível, dada a sentença definitiva em demanda regularmente discutida.

Descrição

O recurso·autorisado pelo art 59, alin, 3 §·1, letr. b, da Constituição Federal- só é admissivel, dada a sentença definitiva em demanda regularmente discutida.

Palavras-chave

Recurso Extraordinário, Sentença definitiva

Citação

O Direito, v.21, n.61, p. 391-393, 1893.

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