RECURSO EXTRAORDINARIO_3
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
O recurso autorizado pelo art. 59, alin, 3 §·1, letr. b, da Constituição Federal- só é admissível, dada a sentença definitiva em demanda regularmente discutida.
Descrição
O recurso·autorisado pelo art 59, alin, 3 §·1, letr. b, da Constituição Federal- só é admissivel, dada a sentença definitiva em demanda regularmente discutida.
Palavras-chave
Recurso Extraordinário, Sentença definitiva
Citação
O Direito, v.21, n.61, p. 391-393, 1893.
