REVISTA CRIME_2684
View/ Open
Date
1890-03-29Author
A justiça (recorrente); Henrique José Ferreira (recorrido)
Relator não designado
Metadata
Show full item recordAbstract
Apelação ex-officio, no caso do art. 79 § 2° da lei de 3 de dezembro de 1841, não impede o juiz que a interpôs de presidir o 2° julgamento a que houver de ser submetido o processo – Inteligência dos arts. 456 e 457 do Regul. n. 120 de 31 de janeiro de 1842.
