APELACAO_1407

Resumo

Nas ações de manutenção ou interdito retinenda possessionis, não se conhece do domínio; São condições fundamentais dessas ações: a existência da posse jurídica da coisa; a lesão dela por ato violento; a continuação da posse, embora perturbada.

Descrição

Nas acções de manutenção ou interdicto retinenda possessionis, não se conhece do dominio; São condições fundamentaes dessas acções: a existencia da posse juridica da cousa; a lesão delIa por acto violento; a continuação da posse, embora perturbada.

Palavras-chave

Ação possessória, Interdito possessório

Citação

O Direito, v.17, n.50, p. 589-591, 1889.

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por