APELACAO_1407
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Nas ações de manutenção ou interdito retinenda possessionis, não se conhece do domínio; São condições fundamentais dessas ações: a existência da posse jurídica da coisa; a lesão dela por ato violento; a continuação da posse, embora perturbada.
Descrição
Nas acções de manutenção ou interdicto retinenda possessionis, não se conhece do dominio; São condições fundamentaes dessas acções: a existencia da posse juridica da cousa; a lesão delIa por acto violento; a continuação da posse, embora perturbada.
Palavras-chave
Ação possessória, Interdito possessório
Citação
O Direito, v.17, n.50, p. 589-591, 1889.
