APELACAO_1407

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO procurador da Venerável Ordem 3ª de S. Francisco de Assis (apelante); Antonio José de Souza e sua mulher (apelados)
dc.contributor.otherMinistros participantes: J. Vasconcellos (presidente interino); Braulio; Frederico Augusto; P. Camargo
dc.date.accessioned2024-09-05T01:23:02Z
dc.date.available2024-09-05T01:23:02Z
dc.date.issued1889-08-20
dc.descriptionNas acções de manutenção ou interdicto retinenda possessionis, não se conhece do dominio; São condições fundamentaes dessas acções: a existencia da posse juridica da cousa; a lesão delIa por acto violento; a continuação da posse, embora perturbada.pt_BR
dc.description.abstractNas ações de manutenção ou interdito retinenda possessionis, não se conhece do domínio; São condições fundamentais dessas ações: a existência da posse jurídica da coisa; a lesão dela por ato violento; a continuação da posse, embora perturbada.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.17, n.50, p. 589-591, 1889.pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO_1407
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/6787
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectAção possessóriapt_BR
dc.subjectInterdito possessóriopt_BR
dc.titleAPELACAO_1407pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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