APELACAO_1885_10_16
Carregando...
Arquivos
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
É nula, por ser considerada em fraude da execução, a alienação feita estando iminente a penhora. A inscrição não é precisa para manter a hipoteca judicial o seu efeito essencial de prosseguir a execução contra os adquirentes dos bens do condenado.
Descrição
É nulla, por ser considerada em fraude da execução, a alienação feita estando imminente a penhora. A inscripção não é precisa para manter a hypotheca judicial o seu effeito essencial de proseguir a execução contra os adquirentes dos bens do condemnado.
Palavras-chave
Fraude à execução, Alienação de bens, Penhora, Hipoteca
Citação
O Direito, v.17, n.50, p. 574-579, 1889.
