APELACAO_1885_10_16

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Supremo Tribunal de Justiça

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É nula, por ser considerada em fraude da execução, a alienação feita estando iminente a penhora. A inscrição não é precisa para manter a hipoteca judicial o seu efeito essencial de prosseguir a execução contra os adquirentes dos bens do condenado.

Descrição

É nulla, por ser considerada em fraude da execução, a alienação feita estando imminente a penhora. A inscripção não é precisa para manter a hypotheca judicial o seu effeito essencial de proseguir a execução contra os adquirentes dos bens do condemnado.

Palavras-chave

Fraude à execução, Alienação de bens, Penhora, Hipoteca

Citação

O Direito, v.17, n.50, p. 574-579, 1889.

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