APELACAO CRIME_1887_09_05
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Date
1887-09-15Author
Relator não designado
Juiz de direito da comarca de Gurupá (Pará) e o réu José de Freitas Cunha (apelantes); Réus Secundino José Barbosa, Joaquim Queiroz de Oliveira, José de Freitas Cunha (apelados)
Metadata
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É nulo o julgamento em crime de resistência previsto na 1ª·parte do art. 116 do Cód. Crim., cujo processo não teve curso especial e sim englobadamente com crime comum.
