APELACAO CRIME_1505
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Date
1887-09-23Author
Pinheiro e Prado
Benjamin da Cunha Bueno (apelante); Justiça (apelada)
Metadata
Show full item recordAbstract
A autoridade policial, que aplicar palmatoadas em pessoas com as quais trata em razão de seu ofício, não comete crime, se verifica-se ter procedido sem má-fé. Inteligência dos arts. 144 e 145 do Cód. Crim. Ignorância de direito penal pode ser causa dirimente de criminalidade. Julgamento de crime conexo com o de responsabilidade. Efeitos da pena de suspensão do emprego público.
