APELACAO CRIME_1505

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Supremo Tribunal de Justiça

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A autoridade policial, que aplicar palmatoadas em pessoas com as quais trata em razão de seu ofício, não comete crime, se verifica-se ter procedido sem má-fé. Inteligência dos arts. 144 e 145 do Cód. Crim. Ignorância de direito penal pode ser causa dirimente de criminalidade. Julgamento de crime conexo com o de responsabilidade. Efeitos da pena de suspensão do emprego público.

Descrição

A autoridade policial, que applicar palmatoadas em pessoas com as quaes trata em razão de seu officio, não commette crime, se verifica-se ter procedido sem má fé. Intelligencia dos arts. 144 e 145 do Cod. Crim. Ignorancia de direito penal póde ser causa dirimente de criminalidade. Julgamento de crime connexo com o de responsabilidade. Effeitos da pena de suspensão do emprego publico.

Palavras-chave

Autoridade policial, Crime, Má-fé, Julgamento, Responsabilidade, Servidor público, Brasil. Código criminal (1830) Art 00144, Art 00145

Citação

O Direito, v.15, n.44, p. 414-429, 1887.

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