REVISTA CIVEL_10490_2
View/ Open
Date
1887-05-24Author
Relator não designado
Joaquim da Silva Cruz (recorrente); João da Silva Ferreira (recorrido)
Metadata
Show full item recordAbstract
Não tem o juiz dos feitos competência para o inventário do falecido, testado, sem herdeiros órfãos ou interditos, e sim o da provedoria.
