REVISTA CIVEL_10490_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJoaquim da Silva Cruz (recorrente); João da Silva Ferreira (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: José Ascenço da Costa Ferreira (presidente); Cavalcante; Miranda; Mello Cavalcante (foi voto vencedor)
dc.date.accessioned2023-12-12T19:19:04Z
dc.date.available2023-12-12T19:19:04Z
dc.date.issued1887-05-24
dc.descriptionNão tem o juiz dos feitos competencia para o inventario do faIlecido, testado, sem herdeiros orphãos ou interdictos, e sim o da provedoria.pt_BR
dc.description.abstractNão tem o juiz dos feitos competência para o inventário do falecido, testado, sem herdeiros órfãos ou interditos, e sim o da provedoria.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.15, n.43, p. 531-532, 1887.pt_BR
dc.identifier.otherREVISTA CIVEL_10490_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5841
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectInventáriopt_BR
dc.subjectHerdeiropt_BR
dc.subjectJuizpt_BR
dc.subjectPoderes e atribuiçõespt_BR
dc.subjectCompetênciapt_BR
dc.titleREVISTA CIVEL_10490_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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