REVISTA CIVEL_10490_2
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Não tem o juiz dos feitos competência para o inventário do falecido, testado, sem herdeiros órfãos ou interditos, e sim o da provedoria.
Descrição
Não tem o juiz dos feitos competencia para o inventario do faIlecido, testado, sem herdeiros orphãos ou interdictos, e sim o da provedoria.
Palavras-chave
Inventário, Herdeiro, Juiz, Poderes e atribuições, Competência
Citação
O Direito, v.15, n.43, p. 531-532, 1887.
