REVISTA CIVEL_10490_2

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Supremo Tribunal de Justiça

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Não tem o juiz dos feitos competência para o inventário do falecido, testado, sem herdeiros órfãos ou interditos, e sim o da provedoria.

Descrição

Não tem o juiz dos feitos competencia para o inventario do faIlecido, testado, sem herdeiros orphãos ou interdictos, e sim o da provedoria.

Palavras-chave

Inventário, Herdeiro, Juiz, Poderes e atribuições, Competência

Citação

O Direito, v.15, n.43, p. 531-532, 1887.

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