AGRAVO DE PETICAO_5672
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
É no foro do domicílio do senhor, e não do em que reside o escravo com consentimento dele, que deve ser proposto o arbitramento para liberdade.
Descrição
É no fòro do domicilio do senhor, e não do em que reside o escravo com consentimento delle, que deve ser proposto o arbitramento para liberdade.
Palavras-chave
Escravo, Liberdade individual, Foro competente, Domicílio, Arbitramento
Citação
O Direito, v.15, n.42, p. 579, 1887.
