AGRAVO DE PETICAO_5672
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Date
1887-03-01Author
Relator não designado
D. Luiza Alexandrina da Silva (agravante); Januaria, parda, por seu curador (agravada)
Metadata
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É no foro do domicílio do senhor, e não do em que reside o escravo com consentimento dele, que deve ser proposto o arbitramento para liberdade.
