AGRAVO DE PETICAO_5672

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

É no foro do domicílio do senhor, e não do em que reside o escravo com consentimento dele, que deve ser proposto o arbitramento para liberdade.

Descrição

É no fòro do domicilio do senhor, e não do em que reside o escravo com consentimento delle, que deve ser proposto o arbitramento para liberdade.

Palavras-chave

Escravo, Liberdade individual, Foro competente, Domicílio, Arbitramento

Citação

O Direito, v.15, n.42, p. 579, 1887.

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