RECURSO CRIME_1852
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Date
1887-02-04Author
Relator não designado
O juízo (1º recorrente); Justiça, por seu promotor (2º recorrente); João Domingues Vieira e outro (recorridos)
Metadata
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Inteligência do artigo 29 § 5º da Lei n. 3029 de 9 de janeiro de 1881. Passar certidão, atestado ou documento falso, ou deles se servir para inclusão no alistamento eleitoral ou exclusão, pode não ser crime? Os documentos que um acórdão cível, que passou em julgado, reputou verdadeiros e válidos para a prova de domicílio, e os que, exibidos para o mesmo fim, reputou falsos, pode um acórdão criminal, declarando que se contradizem, não enxergar elemento para pronúncia dos autores e portadores dos documentos reputados falsos no cível, se outras provas não há no sumário.
