REVISTA CIVEL_10306
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Date
1885-04-29Author
Guimarães, Francisco Balthazar da Silva
O Imperial Hospital dos Lázaros da Corte (recorrente); Ricardo Molarinho da Costa Ramos, testamenteiro e inventariante dos bens do finado José Joaquim de Seixas Trigo, e os herdeiros ausentes do mesmo finado, representados por seu curador (recorridos)
Metadata
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O juiz da provedoria não tem competência para decidir sobre a nulidade de uma instituição de herdeiro feita em testamento, no qual não há falta de solenidades. O Hospital dos Lázaros, da Corte, não é corporação de mão morta e pode ser instituído herdeiro
