APELACAO CIVEL_4758

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Liberdade – O juramento deferido aos arbitradores deve ser tomado por termo, assinado pelo juiz e pelos juramentados

Descrição

Liberdade – O juramento deferido aos arbitradores deve ser tomado por termo, assignado pelo juiz e pelos juramentados

Palavras-chave

Escravo, Liberdade individual, Arbitramento

Citação

O Direito, v.12, n.34, 1884, p. 569-570

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