APELACAO CIVEL_4758
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Liberdade – O juramento deferido aos arbitradores deve ser tomado por termo, assinado pelo juiz e pelos juramentados
Descrição
Liberdade – O juramento deferido aos arbitradores deve ser tomado por termo, assignado pelo juiz e pelos juramentados
Palavras-chave
Escravo, Liberdade individual, Arbitramento
Citação
O Direito, v.12, n.34, 1884, p. 569-570
