APELACAO CIVEL_1883_12_18
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Date
1883-12-18Author
Relator não designado
D. Maria Clementina Sodré de Carvalho e outros (apelantes); os filhos naturaes reconhecidos do finado major Jeronymo Sodré Pereira (apelados)
Metadata
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Os filhos naturais, reconhecidos, do último administrador de um morgado extinto não sucedem nos bens do vínculo. A sucessão do vínculo é deferida aos herdeiros que não forem bastardos – Inteligência da Lei de 6 de outubro de 1835
