REVISTA CIVEL_10115
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Date
1883-12-05Author
Guimarães, Custodio Manoel da Silva
O procurador da Coroa, em favor dos libertandos Camillo, Felix, Lusia, Genoveva, Thereza, Paulo e Raymundo (recorrente); D. Margarida Corrêa dos Reis (recorrida)
Metadata
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Os escravos de uma menor, que em tempo não foram dados à matrícula, são ipso facto libertos; restando à mesma menor, que não pode chamá-los ao cativeiro, ação contra seu tutor pela negligência com que procedeu
