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REVISTA CIVEL_10115

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REVISTA CIVEL_10115.pdf (305.8Kb)
Date
1883-12-05
Author
Guimarães, Custodio Manoel da Silva
O procurador da Coroa, em favor dos libertandos Camillo, Felix, Lusia, Genoveva, Thereza, Paulo e Raymundo (recorrente); D. Margarida Corrêa dos Reis (recorrida)
Metadata
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Abstract
Os escravos de uma menor, que em tempo não foram dados à matrícula, são ipso facto libertos; restando à mesma menor, que não pode chamá-los ao cativeiro, ação contra seu tutor pela negligência com que procedeu
URI
http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/4697
Collections
  • 1884
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