REVISTA CIVEL_9971
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Date
1883-02-10Author
Silva, Antonio Simões da
Raimunda, parda, por seu curador (recorrente); João Pereira Espinheira (recorrido)
Metadata
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A certidão da matrícula especial, que deve ser junta nos processos de liberdade, não pode ser suprida pela declaração de que o escravo foi matriculado, feita na escritura de venda do mesmo escravo: tal falta importa nulidade manifesta
