REVISTA CIVEL_9953
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Date
1883-02-10Author
Castro, José Antonio de Magalhães
D. Amelia Guilhermina do Espirito Santo (recorrente); José Gonçalves Nogueira (recorrido)
Metadata
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1. Ao escrivão dos órfãos não é lícito adquirir por compra, em leilão, bens eventualmente pertencentes a escravas menores; 2. O legatário do imóvel, que foi vendido pelo testamenteiro, por isso que o testador Ihe facultava ou entregar o imóvel ou o seu valor, pode reivindicá-lo do comprador, se o testamenteiro, vendedor, não lhe houver entregado o valor da venda
