REVISTA CIVEL_9930
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Date
1882-11-08Author
Guimarães, Custodio Manoel da Silva
O Tenente-coronel Quintiliano Gomes Ribeiro de Avellar, João Gomes Ribeiro de Avellar Assumpção e outros (recorrentes); O coletor das rendas provinciais (recorrido)
Metadata
Show full item recordAbstract
1. Aos herdeiros do falecido, quer escritos quer legítimos passa a posse civil dos bens com todos os efeitos da natural, desde a abertura da sucessão. Não estão sujeitos ao pagamento do imposto ou taxa de herança ou legado os bens que, por ocasião do falecimento do testador, prova-se que eram insuficientes para o pagamento das dívidas deste. Se com os rendimentos desses bens, dentro de alguns anos, e por determinação testamentaria foram pagas as dívidas, a solução não varia, porque tais rendimentos são propriedade dos herdeiros desde o ato da morte do de cujus
