REVISTA COMERCIAL_9364_2

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Date
1879-12-09Author
Não designado
O Banco do Brasil e Julio Cordeiro (recorrentes); Barbosa & Falcão (recorridos)
Metadata
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Só é válida a concordata quando obtida na mesma reunião em que for proposta, estando presentes, pelo menos, a maioria dos credores, representando dois terços do valor dos créditos – Abaixo assinados e quitações extrajudiciais não suprem a exigência legal do comparecimento pessoal dos credores à reunião
