REVISTA CIVEL_9478

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Date
1879-10-04Author
Albuquerque, Affonso Arthur de Almeida e
Estevão Pacheco (recorrente); O tenente-coronel Gastão Ascenso da Costa Ferreira (recorrido)
Metadata
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1. Não é apelável o despacho pelo qual se manda assinar prazo ao curador do libertando para prosseguir com a ação de liberdade; 2. Conhecendo desse despacho por via de apelação, pode a relação, declarando-o sem efeito, julgar definitivamente a causa e mandar que o libertando volte ao cativeiro?
