REVISTA CIVEL_9478

Resumo

1. Não é apelável o despacho pelo qual se manda assinar prazo ao curador do libertando para prosseguir com a ação de liberdade; 2. Conhecendo desse despacho por via de apelação, pode a relação, declarando-o sem efeito, julgar definitivamente a causa e mandar que o libertando volte ao cativeiro?

Descrição

1. Não é appellavel o despacho pelo qual se manda assignar praso ao curador do libertando para proseguir com a acção de liberdade; 2. Conhecendo desse despacho por via de appellação, póde a relação, declarando-o sem effeito, julgar definitivamente a causa e mandar que o libertando volte ao captiveiro?

Palavras-chave

Escravo, Liberdade individual, Alforria, Curador, Herdeiro, Ação, Prazo

Citação

O Direito, v.7, n.20, 1879, p. 483-492

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