REVISTA CIVEL_9036_2

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Date
1877-10-05Author
Relator não designado
José Felippe de Santiago Ramos e outros (recorrentes); Manoel Elias de Moura (recorrido)
Metadata
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1. Questão de alta indagação não pode ser tratada no juízo do inventário; 2. Sentença que manda submeter à ação ordinária a discussão de questão de alta indagação, que se quer ventilar nos autos de inventário, não é definitiva que possa ser embargada
