REVISTA CIVEL_9036_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJosé Felippe de Santiago Ramos e outros (recorrentes); Manoel Elias de Moura (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Manoel José de Freitas Travassos (presidente); Manoel Elizario de Castro Menezes; José Baptista de Lisboa; José Antonio de Magalhães Castro
dc.date.accessioned2021-09-28T16:59:19Z
dc.date.available2021-09-28T16:59:19Z
dc.date.issued1877-10-05
dc.description1. Questão de alta indagação não póde ser tratada no juizo do inventario; 2. Sentença que manda submetter á acção ordinaria a discussão de questão de alta indagação, que se quer ventilar nos autos de inventario, não é definitiva que possa ser embargadapt_BR
dc.description.abstract1. Questão de alta indagação não pode ser tratada no juízo do inventário; 2. Sentença que manda submeter à ação ordinária a discussão de questão de alta indagação, que se quer ventilar nos autos de inventário, não é definitiva que possa ser embargadapt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.7, n.20, 1879, p. 142-145pt_BR
dc.identifier.issnREVISTA CIVEL_9036_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3309
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectInventáriopt_BR
dc.subjectHerdeiropt_BR
dc.subjectNulidadept_BR
dc.subjectSentençapt_BR
dc.subjectEsbulho possessóriopt_BR
dc.subjectJuizpt_BR
dc.subjectIncompetênciapt_BR
dc.subjectEscravopt_BR
dc.subjectDireito de propriedadept_BR
dc.titleREVISTA CIVEL_9036_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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