REVISTA CIVEL_9036_2
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Questão de alta indagação não pode ser tratada no juízo do inventário; 2. Sentença que manda submeter à ação ordinária a discussão de questão de alta indagação, que se quer ventilar nos autos de inventário, não é definitiva que possa ser embargada
Descrição
1. Questão de alta indagação não póde ser tratada no juizo do inventario; 2. Sentença que manda submetter á acção ordinaria a discussão de questão de alta indagação, que se quer ventilar nos autos de inventario, não é definitiva que possa ser embargada
Palavras-chave
Inventário, Herdeiro, Nulidade, Sentença, Esbulho possessório, Juiz, Incompetência, Escravo, Direito de propriedade
Citação
O Direito, v.7, n.20, 1879, p. 142-145
